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O clube das Forças Arma das Angolanas foi sancionado pelo Conselho de Disciplina da Fede ração Angolana de Futebol (FAF) com uma multa de sete milhões e duzentos mil kwanzas (Akz 7.200.000,00) por incumpri mento contratual relativo ao não pagamento de salários em atraso ao atleta profissional Fernando Duarte.
A decisão consta do Comunica do Oficial Nº 21/SG/24 da Secretaria-Geral da FAF, datado de 23 de Maio de 2024, na sequência de um processo movido pelo atleta após o término do seu vínculo contratual com a agremiação militar. Segundo a exposição enviada pelo requerente ao órgão disciplinar da instituição reitora do futebol nacional, o contrato de trabalho desportivo entre as partes cessou formalmente a 31 de Dezembro de 2022.
O atleta alegou que a direcção do 1º de Agosto ficou a dever-lhe nove meses de salários, correspondentes aos meses de Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro do ano de 2022. De acordo com os autos do processo, Fernando Duarte auferia um vencimento mensal fixado em 800 mil kwanzas (Akz 800.000,00) ao serviço da for mação militar.
Em função dos subsídios e vencimentos não liquidados durante o período contratual em referência, o montante total da dívida reivindicada pelo joga dor fixou-se em sete milhões e duzentos mil kwanzas (Akz 7.200.000,00). Na fundamentação enviada ao Conselho de Disciplina da FAF, o futebolista fez saber que realizou várias tentativas de contacto com a direcção do clube, quer antes, quer após o término do contrato, sem, contudo, obter qualquer sucesso.
Para sustentar as suas alegações no processo de litígio laboral, o requerente anexou à sua exposição formal a adenda ao contrato de trabalho que mantinha com a agremiação desportiva. Após a recepção da queixa, a FAF notificou a direcção militar para contestar os factos no prazo de oito dias, sob pena de os mesmos serem considerados verídicos, tendo a agremiação remetido-se ao silêncio.
Face à ausência de resposta no prazo legalmente estabelecido, o órgão disciplinar aplicou o disposto no Código de Processo Civil (artigo 484º), segundo o qual a falta de contestação implica a confissão dos factos articulados pelo autor.
Reunido em sessão ordinária, o Conselho de Disciplina da FAF deliberou sancionar o 1º de Agosto ao pagamento integral dos ordenados no prazo limite de 60 dias a contar da publicação do comunicado.
Por: Kiameso Pedro