Voltar
Segundo o Comunicado Oficial n.º 12/SG/2026/27, a sanção aplicada a Roberto Luiz P. Bianchi tem como fundamento o artigo 127.º, n.º 1, do Regulamento Disciplinar da ANCAF.
A decisão disciplinar surge após o encontro entre as duas formações, que terminou com a divisão de pontos, e integra as medidas adoptadas pelas entidades responsáveis pela disciplina da competição.
O documento citado estabelece o valor da multa em três milhões de kwanzas. Contudo, a informação disponibilizada não especifica a conduta concreta que esteve na origem da punição.