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O fim da escala 6×1 também deve provocar mudanças na rotina do futebol brasileiro. A partir de 15 de dezembro de 2026, jogadores profissionais com vínculo de emprego terão direito a dois dias de descanso semanal remunerado, conforme a Emenda Constitucional nº 141/2026. A mudança exigirá que os clubes reorganizem a programação de treinos, viagens e concentrações para cumprir as novas regras trabalhistas sem comprometer a preparação das equipes.
A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro e prevê a adoção de dois dias de repouso semanal, além da redução gradual da jornada máxima de trabalho. Na primeira etapa, o limite passa de 44 para 42 horas semanais. Posteriormente, a jornada será reduzida para 40 horas, sem diminuição salarial.
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— Brasileirão (@Brasileirao) October 27, 2026
No futebol, a adaptação pode ser especialmente complexa por causa do calendário de competições. Equipes que disputam partidas às quartas-feiras e aos domingos, por exemplo, têm pouco espaço para encaixar dois dias de descanso entre os compromissos. A mudança pode exigir ajustes na rotina semanal, no planejamento das viagens e na utilização dos elencos ao longo da temporada.
Um dos principais pontos da discussão é o que pode ser considerado folga. Segundo especialistas ouvidos pelo portal Lei em Campo, um dia sem treino não representa necessariamente descanso se o jogador continuar obrigado a cumprir atividades determinadas pelo clube. Concentrações, viagens profissionais e treinamentos obrigatórios também não devem ser tratados automaticamente como dias livres.
Na prática, um atleta que participa de uma partida no domingo pode ter o dia seguinte destinado à recuperação. Com a nova regra, porém, o clube precisará organizar um segundo período de descanso na mesma semana, respeitando as exigências legais e a distribuição das atividades. Em semanas com jogos em intervalos curtos, essa organização pode se tornar um desafio para as comissões técnicas.
O Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo já negocia uma convenção coletiva para tratar de jornada e folgas. A negociação entre representantes dos jogadores e clubes deve ser importante para definir como os descansos serão distribuídos, levando em conta as particularidades da profissão e a sequência de partidas.
A legislação permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas de organizar os períodos de descanso, desde que respeitem as garantias previstas na Constituição. Isso abre espaço para que o setor discuta soluções específicas para a rotina dos atletas, sem eliminar o direito aos repousos semanais remunerados.
A mudança não determina, por si só, que a CBF reduza o número de partidas ou altere diretamente o calendário das competições. A obrigação de adequar as jornadas é dos clubes, que empregam os jogadores. Ainda assim, a proximidade entre jogos e deslocamentos pode aumentar a pressão por ajustes na organização das temporadas.