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O Corinthians enfrenta mais um problema fora de campo. Com três meses de atraso no pagamento dos direitos de imagem, o clube abre brecha para que jogadores recorram à Justiça do Trabalho ou à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, para buscar a rescisão contratual.
A Lei Geral do Esporte prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo quando o clube deixa de cumprir obrigações relacionadas à remuneração do atleta profissional ou ao contrato de direito de imagem por um período igual ou superior a dois meses.
Com o débito chegando ao terceiro mês em outubro, os jogadores do Corinthians podem recorrer aos mecanismos legais para tentar deixar a equipe e exigir os valores devidos, além da cláusula compensatória esportiva.
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Os atletas que desejam utilizar o atraso nos pagamentos para romper o vínculo com o Corinthians podem entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e solicitar uma decisão liminar que autorize a rescisão contratual.
No entanto, o procedimento depende de uma decisão judicial. Segundo o advogado Domingos Sávio Zainaghi, professor de Direito Desportivo com pós-doutorado em Direito do Trabalho, o jogador precisa obter autorização para acertar com outra equipe.
“Não é uma ação simples, pois o atleta terá de buscar a Justiça do Trabalho, e só com uma decisão em tutela antecipada é que se dará a permissão para que ele seja contratado por outro clube”, explicou.
A CNRD, órgão responsável pela resolução de disputas no futebol brasileiro, também pode atuar em casos de inadimplência envolvendo direitos de imagem.
De acordo com o advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em Direito de Imagem, a decisão liminar pode permitir que o atleta procure um novo empregador sem restrições relacionadas à janela de transferências ou ao número de jogos disputados.
O atraso nos direitos de imagem não é o único motivo que pode fundamentar uma rescisão indireta. Pendências salariais e a falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também podem fortalecer uma ação judicial.
Em julho deste ano, o atacante Quirino conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta de seu contrato com o Santa Cruz após atrasos no pagamento de salários e direitos de imagem, além de problemas no recolhimento do FGTS.
Outro caso envolve o atacante Éverton Brito, que obteve a rescisão contratual em uma ação contra a Ponte Preta por motivos semelhantes.
Segundo Robalinho, embora o atraso de apenas uma das verbas previstas em lei possa ser suficiente para fundamentar o pedido, a existência de outras pendências pode reforçar os argumentos apresentados à Justiça.
Jogadores estrangeiros também podem recorrer diretamente à Fifa, com base na inadimplência do clube. Nesse cenário, o Corinthians pode ficar sujeito a sanções esportivas caso seja condenado e não cumpra as obrigações financeiras determinadas.
Entre as possíveis punições estão multas, transfer ban — impedimento de registrar novos jogadores — e, conforme as circunstâncias e as regras aplicáveis, outras sanções esportivas.
Zainaghi destaca que atletas estrangeiros podem apresentar suas demandas diretamente à entidade internacional, enquanto Robalinho ressalta que as regras da Fifa preveem dois meses de inadimplência e uma notificação prévia, com prazo de 15 dias para o clube quitar os valores.
As punições esportivas, porém, não são necessariamente imediatas após o rompimento contratual. Segundo Robalinho, elas podem ocorrer caso o clube seja condenado a pagar e não cumpra a determinação, seguindo uma escala de sanções.
Dessa forma, o atraso nos direitos de imagem acrescenta mais um ponto de atenção para o Corinthians, que precisa regularizar os pagamentos para evitar possíveis disputas judiciais e novos problemas fora de campo.