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O Corinthians foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 40 mil ao lateral-esquerdo Reginaldo Borim, de 19 anos, após o cancelamento de sua contratação. O jogador havia sido contratado para atuar nas categorias de base do clube, mas teve sua chegada interrompida depois que uma imagem publicada no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o mostrou vestindo uma camisa de goleiro.
A decisão foi proferida pela juíza Fernanda Cavalcante Fon Soares e não atingiu os R$ 10 milhões solicitados pela defesa do atleta. O caso aconteceu em 2024, durante a gestão do ex-presidente Augusto Melo. As informações foram divulgadas inicialmente pelo Ge.
Na avaliação da magistrada, o documento firmado entre as partes não apresentava todas as assinaturas necessárias para caracterizar um vínculo empregatício. Dessa forma, a Justiça afastou a obrigação de pagamento de verbas rescisórias e multa pela quebra contratual.
O jogador teve passagens por Rolândia, do Paraná, e XV de Jaú, onde atuou como goleiro. Segundo o pai de Reginaldo, o jovem decidiu experimentar a posição, mas não se adaptou e voltou a atuar na linha.
– Ele sempre jogou na linha, quis se aventurar uns seis meses no gol, não gostou, voltou de novo para a linha e seguiu a carreira – revelou.
Apesar disso, a juíza reconheceu a existência de danos morais decorrentes da exposição pública do jogador e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 40 mil.
Na época do episódio, Claudinei Alves, então responsável pelas categorias de base do Corinthians, comentou publicamente o cancelamento da contratação. Em entrevista ao Ge, o dirigente reconheceu que a decisão poderia prejudicar a trajetória profissional do jovem, mas afirmou que o clube não daria continuidade ao acordo.
— Podemos estar acabando com a carreira de um garoto, tenho esse sentimento, mas estou mandando embora. Paciência — disse Claudinei.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que a postura adotada pelo Corinthians ultrapassou os limites de uma decisão administrativa relacionada à contratação de um atleta. Na sentença, a magistrada destacou que a exposição pública de Reginaldo Borim, que tinha 17 anos na época, atingiu sua dignidade e honra, especialmente pela repercussão do episódio no meio esportivo.
— A conduta da reclamada (Corinthians) extrapola por completo os limites do regular direito de contratação. O clube optou por sacrificar publicamente a dignidade e a honra de um adolescente de 17 anos, expondo-o perante todo o cenário esportivo do país a constrangimento público de larga escala, com o propósito de aplacar pressões políticas internas, encerrando a declaração com a palavra "paciência", que retrata o absoluto desprezo pela pessoa do atleta — escreveu a juíza na sentença.
A condenação ainda ocorreu em primeira instância, o que significa que a decisão pode ser contestada por meio de recurso.