Voltar
Resumo
Ao jogar no Maracanã com o patrocínio da Betsson na camisa, o Boca Juniors pode ter violado a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a publicidade de apostas no Brasil. Especialistas apontam que o caso gera incerteza jurídica por envolver um contrato firmado sob a lei argentina e veiculado em solo nacional. Embora sanções esportivas estejam descartadas, o clube argentino, o Vasco e a Conmebol podem ser alvo de multas e questionamentos administrativos e judiciais por órgãos brasileiros.
A presença da marca de uma casa de apostas no uniforme do Boca Juniors durante a partida contra o Vasco, na última terça-feira (20), levantou um debate jurídico no Brasil. O clube argentino entrou em campo no Maracanã com o patrocínio da Betsson, mesmo após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a publicidade de apostas de quota fixa em território nacional.
A exposição aconteceu durante o confronto de volta da semifinal da Copa Sul-Americana. O Boca venceu por 3 a 1, eliminou o Vasco e garantiu vaga na decisão do torneio continental. Agora, a utilização da marca no uniforme pode ser analisada sob a legislação brasileira, embora especialistas apontem divergências sobre o alcance das medidas que poderiam ser aplicadas ao clube estrangeiro.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, a MP nº 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A restrição abrange diferentes formatos de divulgação, incluindo ações publicitárias relacionadas ao setor.
Luiz Augusto D'Urso, advogado especialista em Direito Digital, explicou à CNN Brasil que, para ele, o Boca Juniors deveria ter retirado a marca da patrocinadora do uniforme para disputar a partida no país.
"O Boca Juniors infringiu a legislação brasileira, porque a Medida Provisória do Lula está em vigor em relação à proibição das bets e esta trouxe a proibição da publicidade. Vale dizer que o clube, ao saber dessa lei em vigor no território nacional, deveria ter vindo com o uniforme sem essa publicidade para o jogo", afirmou.
Marcelo Robalinho, sócio do escritório RA Law, apresentou uma ponderação sobre o caso. Segundo o advogado, o contrato entre o Boca Juniors e a Betsson segue a legislação argentina, que não estabelece a mesma proibição. Por isso, a norma brasileira não significa automaticamente que o acordo firmado no exterior precise ser rescindido ou alterado.
O especialista, contudo, destacou que a exibição da marca ocorreu em uma partida oficial realizada no Brasil, com público presente e transmissão voltada também aos torcedores brasileiros. Esse contexto pode caracterizar publicidade direcionada ao mercado nacional, criando uma zona de incerteza jurídica.
Uma eventual punição esportiva ao Boca Juniors não é apontada como consequência direta prevista para o episódio. Entretanto, a situação pode levar a questionamentos administrativos e judiciais, dependendo da interpretação das autoridades brasileiras.
D'Urso considera possível a aplicação de uma multa administrativa ao clube argentino. O advogado também avalia que a Justiça brasileira poderia determinar que a exposição não se repetisse em futuras partidas disputadas no país.
"Os clubes que vêm para o Brasil precisam mudar a publicidade na camisa para os jogos em território nacional. Eles precisam ou ocultar ou jogar com um uniforme onde não tenha a publicidade das bets", explicou.
O especialista também não vê responsabilidade direta da Conmebol pela escolha do uniforme, por entender que essa decisão cabe ao próprio clube. Robalinho, por outro lado, considera que tanto o Boca quanto a entidade organizadora poderiam ser alvo de medidas no Brasil, embora destaque as limitações práticas de eventuais ações.
O Vasco, como mandante da partida no Maracanã, também foi citado pelo advogado como uma das partes que poderiam ser questionadas no caso. Órgãos de defesa do consumidor, o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, e o Judiciário brasileiro poderiam ser envolvidos na análise de possíveis infrações.
A discussão não se limita aos clubes e à organização do torneio. D'Urso alertou que empresas de comunicação também precisam considerar as restrições à publicidade de apostas ao transmitir ou divulgar imagens de partidas realizadas no Brasil.
Na avaliação do advogado, a exibição da marca em transmissões ao vivo, fotografias e outros conteúdos jornalísticos pode gerar questionamentos, dependendo das circunstâncias e da forma como a publicidade é veiculada.
"Além dos clubes terem o cuidado ao jogarem no Brasil de não colocarem a publicidade, as emissoras de TV que cobrirem os jogos também precisam ter esse cuidado", afirmou.
Robalinho, por sua vez, ressaltou que é necessário considerar o objetivo da legislação e as particularidades do contrato internacional. Como a patrocinadora do Boca Juniors não tem operação no Brasil, o advogado pondera que não é possível afirmar automaticamente que a exposição tinha como alvo o consumidor brasileiro.
O episódio, portanto, coloca em discussão como a proibição nacional deve ser aplicada a clubes estrangeiros que disputam competições internacionais no país. A possibilidade de medidas contra os envolvidos dependerá da interpretação da legislação e da avaliação das autoridades competentes.