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Jose Sena Goulão / Lusa
Na prática, nada muda em relação ao próximo jogo de Portugal – caso Jesus volte a convocar o capitão.
Cristiano Ronaldo arriscava um castigo bem longo, com uma suspensão de 6 meses, mas afinal foi só 1 mês.
Foi divulgada nesta segunda-feira a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol sobre o caso do final de Setembro, quando o capitão abandonou a selecção portuguesa antes do jogo na Dinamarca.
O avançado português foi suspenso por 30 dias e vai pagar uma multa de 255 euros. Por uma infracção “por uma vez e a título doloso”.
O Conselho de Disciplina – Secção Não Profissional – da Federação Portuguesa de Futebol “decide, nos presentes autos, julgar totalmente procedente a acusação e, em consequência, condenar o Arguido Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro pela prática, por uma vez e a título doloso, da infração disciplinar prevista e sancionada pelo n.º 1 do artigo 160.º do RDFPF, aplicando-lhe, em consequência, a sanção de suspensão por 30 (trinta) dias e, acessoriamente, a sanção de multa que se fixa em 2,5 UC, ou seja, € 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco euros)”.
Como a suspensão conta a partir do dia em que Cristiano Ronaldo abandonou o estágio (30 de Setembro), nada muda em relação aos próximos jogos.
O primeiro será a 14 de Novembro e, nessa altura, já passou o período de 30 dias. Ronaldo já poderá ser convocado, caso Jorge Jesus assim o decida.
Recorde-se que, uma semana depois desse abandono, Cristiano Ronaldo publicou um comunicado onde deixa a sua narrativa dos factos, pede desculpa e já aceitava um castigo na altura – mas assegura que está pronto para voltar à selecção.